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A inscrição consular antecede qualquer outro acto consular praticado a favor de um cidadão cabo-verdiano residente numa jurisdição consular. Dito doutro modo, nenhum acto consular é praticado a favor de um cidadão nacional, residente numa área consular, sem que antes ele esteja inscrito no respectivo Posto Consular. Para o efeito são necessários: