EASE – PROCESSO EFICIENTE, AUTOMÁTICO E SEGURO DE ENTRADA DE VIAJANTES

O quadro legal que regulamenta o regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional foi objeto de alterações, por via da aprovação da Lei n.º 19/IX/2017, de 13 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto. Desde o dia 01 de Janeiro , com a entrada em vigor do novo quadro legal, que o processo de entrada de viajantes em Cabo Verde conheceu várias inovações, resultantes da introdução da etapa de pré-registo de viajantes, da implementação do novo regime da taxa de segurança aeroportuária e da atualização da lista de países cujos cidadãos beneficiam de isenção de visto de entrada no território nacional.

JÁ SABE O QUE É O (WWW) EASE.GOV.CV?
É a plataforma online disponível em www.ease.gov.cv que dá suporte ao novo processo eficiente, automático e seguro de entrada de viajantes em Cabo Verde. O pré-registo, através da plataforma, visa facilitar o processo de entrada em Cabo Verde tornando-o mais célere

COMO FAZER O PRÉ-REGISTO?
O pré-registo é feito na plataforma on-line www.ease.gov.cv, preferencialmente com a antecedência de 05 dias antes do início da viagem. O pré-registo pode ser feito diretamente pelo passageiro ou pelo operador turístico/ agência de viagens, e consiste na disponibilização dos dados do passaporte e informações sobre as datas previstas para a sua entrada no território nacional, o número de voo, data de saída do país e local de alojamento.

TODOS OS PASSAGEIROS TÊM QUE FAZER O PRÉ- REGISTO?
Sim, todos os passageiros que não estejam isentos de o fazer. Estão isentos de pré-registo:
• As crianças com menos de 2 anos;
• Os passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade;
• Os passageiros das aeronaves que efetuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto, justificado por motivos de ordem técnica ou meteorológica, ou outras de força maior, devidamente comprovadas;
• Passageiros em trânsito nos aeroportos nacionais;
• Os titulares de passaporte cabo-verdiano, seus filhos menores de 18 anos de idade e cônjuge,
• Os naturais de Cabo Verde, seus filhos menores de 18 anos de idade e cônjuge,
• Os estrangeiros residentes em Cabo Verde.

O QUE É A TSA E PARA QUE SE DESTINA?
A Taxa de Segurança Aeroportuária é a contrapartida paga pelos serviços prestados aos passageiros do transporte aéreo destinada à cobertura dos encargos respeitantes aos meios humanos, materiais e serviços afetos à segurança fronteiriça e aeroportuária, para a prevenção e repressão de atos ilícitos e para a promoção do sistema de segurança na aviação civil.

QUAL É O MONTANTE DA TSA E COMO É COBRADO?
A TSA é cobrada tanto nos voos domésticos como nos internacionais. O montante da TSA para os voos domésticos mantém-se nos 150 CVE e continuará a ser cobrada no ato da emissão do título de viagem. Nos voos internacionais, o montante da TSA é de 3.400 CVE e passa a ser cobrado no ato da realização do pré-registo na plataforma on-line (www.ease.gov.cv) ou, excecionalmente, à entrada em Cabo Verde.

TODOS OS PASSAGEIROS TÊM DE PAGAR A TSA NOS VOOS INTERNACIONAIS?
Não. Estão isentos do pagamento de TSA:
• As crianças com menos de 2 anos;
• Os passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade;
• Os passageiros das aeronaves que efetuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto, justificado por motivos de ordem técnica ou meteorológica, ou outras de força maior, devidamente comprovadas;
• Passageiros em trânsito nos aeroportos nacionais;
• Os titulares de passaporte cabo-verdiano, seus filhos menores de 18 anos de idade e cônjuge, mediante a apresentação de documento de identificação comprovativo válido (Passaporte, Bilhete de Identidade ou Cartão Nacional de Identificação);
• Os naturais de Cabo Verde, seus filhos menores de 18 anos de idade e cônjuge, mediante a apresentação de documento válido que comprove a referida condição (Passaporte, Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento);
• Os estrangeiros residentes em Cabo Verde, mediante a apresentação de Autorização de Residência, de Visto de Residência ou outro documento de identificação válido que comprove a referida condição.

QUAIS OS PAÍSES CUJOS CIDADÃOS SÃO ISENTOS DE VISTO?
Países da União Europeia, incluindo o Reino Unido, Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein

Para mais informações consulta o site:www.ease.gov.cv

Voornaamste benodigde documenten:

  • bewijs van goed gedrag (origineel), afgegeven door de autoriteiten van het land van de nationaliteit, voorzien van beëdigde vertaling in het Portugees en gelegaliseerd door het Kaapverdisch Consulaat in het land van herkomst;
  • "registo criminal", afgegeven door de Kaapverdische autoriteiten
  • "cadastro policial", afgegeven door het hoofd van de politie van de woonplaats;
  • medische verklaring, afgegeven door de Gezondheidsdienst van de woonplaats;
  • verklaring van woonplaats, afgegeven door het stadhuis van de woonplaats;
  • Internationaal inentingsbewijs
  • bewijs van huisvesting, volgens art. 7 lid 3 van Decreto Regulamentar nr. 11/99 van 09 augustus;
  • 3 pasfoto's in kleur;
  • fotokopie paspoort, van de pagina's met persoonsgegevens, visa en stempel binnenkomst in het land
  • bewijs van middelen van bestaan (artt. 19 en 20 van Decreto Regulamentar nr. 11/99 van 09 augustus);

De aanvraag kan worden gedaan bij de Vreemdelingendienst: Serviço de Estrangeiros da Direcção de Emigração e Fronteiras (DEF).

In gemeenten waar geen Vreemdelingendienst is, kunt u zich wenden tot de Polícia de Ordem Pública (POP).

NB:

Het staat de autoriteiten te allen tijde vrij om u te vragen, naast de hierboven genoemde documenten, nog aanvullende documenten te overleggen.

Om in Cabo Verde te mogen werken, dient de vreemdeling in het bezit te zijn van een verblijfsvergunning.

Voor het meenemen van geneesmiddelen die onder de Nederlandse Opiumwet vallen, kunt u bij dit Consulaat een verklaring aanvragen t.b.v. de douane in Cabo Verde. 

Hiervoor hebben wij – in ieder geval - nodig: 

* kopie paspoort van de persoon die de medicijnen meeneemt;

* kopie brief/verklaring/recept van de arts die het medicijn heeft voorgeschreven;

* data heen- en terugreis.

U kunt deze documenten per post of mail (in PDF formaat) toesturen.

De kosten voor afgifte van deze verklaring bedragen EUR 15,00.

U kunt dit bedrag overmaken naar rekening nr: NL 54 ABNA 041 76 41 818 t.n.v. Consulaat Cabo Verde te Rotterdam o.v.v. "med. verkl. + uw naam".

Na ontvangst van de documenten en de betaling, wordt de verklaring per post of per mail toegezonden.  

É possível solicitar a sua certidão de nascimento e de casamento junto do Consulado Geral. Lembramos que os mesmos devem estar digitalizados e introduzidos no sistema electrónico de Cabo Verde.

Para isso precisa:

  • Passaporte ou bilhete de identidade válidos;
  • Pagamento da taxa de 4 euros para a certidão de nascimento e 5 euros para a certidão de casamento.

Para mais informações contacte os nossos serviços por telefone ou email.

As Embaixadas e Consulados representam o Estado de Cabo Verde no exterior e zelam pelos interesses dos cidadãos caboverdianos ali residentes. 

Para melhor prestação da assistência e proteção consulares todos os caboverdianos que fixarem residência na Holanda devem inscrever-se no Consulado Geral de Cabo Verde a partir da data da sua chegada à circunscrição consular. 

O Consulado Geral de Cabo Verde na Holanda está localizado em: Maaskade 44, 3071 NB Rotterdam - Tel. (010) 4778977. 

Funcionamos de segunda a sexta-feira das 09H00 às 16H00, com excepção dos dias feriados.

Procure estar devidamente informado sobre a sua situação legal na Holanda. 

Informamos ainda que a Embaixada de Cabo Verde na Bélgica representa politico / diplomaticamente o país junto da Holanda e da União Europeia.

EMBAIXADA DE CABO VERDE NA BÉLGICA

Avenue Jeanne 29

B-1050 Bruxelles

Tel.: 00 32 2 6436270 
Fax: 00 32 2 6463385 

Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

www.embcv.be