- Inscrição consular;
- Declaração feita pelo interessado / apresentação da lista dos bens pessoais, visada pelo Consulado;
- Estando incluído um veículo de uso pessoal, deve apresentar também o livrete;
- Pagamento de uma taxa normal de 16,00 euros.
Obs.: Esta Declaração é necessária para que o interessado possa obter isenção de taxas alfandegárias à chegada em Cabo Verde. Este benefício é só para as pessoas com pelo menos quatro anos na emigração e aproveitado uma única vez.
Salientamos que as viaturas que beneficiam da isenção de taxas alfandegárias, estão sujeitas aos seguintes dois impostos: o IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado e o ICE – Imposto sobre Consumos Especiais.
Para mais informações consulte o site do Ministério das Finanças https://mf.gov.cv