• Inscrição consular;
  • Declaração feita pelo interessado / apresentação da lista  dos bens pessoais, visada pelo Consulado;
  • Estando incluído um veículo de uso pessoal, deve apresentar também o livrete;
  • Pagamento de uma taxa normal de 16,00  euros. 

Obs.: Esta Declaração é necessária para que o interessado possa obter isenção de taxas alfandegárias à chegada em Cabo Verde. Este benefício é só para as pessoas com pelo menos quatro anos na emigração e aproveitado uma única vez. 

Salientamos que as viaturas que beneficiam da isenção de taxas alfandegárias, estão sujeitas aos seguintes dois impostos: o IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado e o ICE – Imposto sobre Consumos Especiais. 

Para mais informações consulte o site do Ministério das Finanças https://mf.gov.cv