Para valer em Cabo Verde, o divórcio de cidadãos cabo-verdianos decretado por tribunais estrangeiros deve ser confirmado pelo Tribunal cabo-verdiano competente. 

O interessado deve requerer esta confirmação através de seu advogado com poderes forenses, sendo necessário a cópia autenticada da sentença do divórcio, a certidão de inscrição da sentença no registo civil holandês e a respectiva certidão de casamento. Estes documentos devem estar traduzidos para o português por um tradutor oficial, cuja assinatura deve ser legalizada pelos serviços consulares. 

Enquanto o interessado não provar a confirmação da sentença de divórcio (certidão da decisão do tribunal competente, certidão de nascimento com averbamento da decisão) os Postos Consulares não podem organizar processo preliminar com vista ao casamento em segundas núpcias do interessado.