Para o efeito considera-se Emigrante os indivíduos nascidos em Cabo Verde, quer mantenham ou não a nacionalidade originária, desde que provem possuir residência permanente no estrangeiro.

É também extensivo a Emigrante, os filhos e netos deste nascidos no exterior, entre outros mais equiparados – conforme o Decreto Nr 51/84, de 09 de Junho de 1984. 

Para tirar a sua Prova de Emigrante precisa de:

  • Inscrição Consular;
  • Passaporte ou bilhete de identidade válido;
  • Pagamento da taxa de 8 euros;

Para mais informações favor consultar os seguintes sites: